AGU comprova responsabilidade de uma empresa em acidente de trabalho e garante ressarcimento ao INSS.

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a condenação de uma  empresa, pelo acidente de trabalho ocorrido na em uma fazenda , localizada em Vespasiano/MG, que deixou um obreiro surdo e cego de um olho. Os proprietários da empresa terão de ressarcir aos cofres públicos o que foi pago à vítima pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em auxílios doença e acidente. O valor está estimado em R$ 20 mil, mas ainda deve ser acrescido de juros e correção monetária.
O trabalhador estava em cima de uma carreta de cascalho nas dependências do imóvel, quando o veículo tombou. Além da perda parcial da visão e da audição, ele sofreu traumatismo craniano e fratura de um osso da face. Os laudos periciais comprovaram que a empresa foi negligente, por não adotar medidas preventivas de segurança.
Diante disso, a Procuradoria Federal em Minas Gerais ajuizou ação regressiva acidentária com o objetivo de obter indenização pelas despesas causadas à Previdência Social com o pagamento do auxílio-doença e do auxílio-acidente concedidos ao segurado, bem como para servir como medida pedagógica, buscando incentivar as empresas a obedecerem as normas de segurança e saúde dos trabalhadores.
O pedido de indenização foi fundamentado no artigo 120 da Lei 8.213/91, que permite propor ação regressiva pela Previdência Social contra os responsáveis. Os procuradores federais destacaram que o acidente poderia ter sido evitado caso a empresa tivesse cumprido suas obrigações relativamente às medidas de proteção.
A 18ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas concordou com a AGU. A sentença ressalta que os danos gerados ao INSS a partir dos acidentes por negligência das empresas não devem ser suportados por toda a sociedade. Para a Procuradora Federal Ivana Roberta Couto Reis, a decisão é mais uma conquista da AGU no trabalho envolvendo essas ações regressivas acidentárias.
Ela também lembrou que o Brasil é líder mundial em acidentes de trabalho e que a Previdência Social desembolsa bilhões de reais todos os anos para pagamentos com esse fim.

Fonte: AGU –  31/01/2012 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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