AO INVÉS DE SER TRATADO, FOI SUMARIAMENTE DESLIGADO DO QUARTEL SEM DIREITO ALGUM. FINALMENTE, JUSTIÇA FOI FEITA.

O santa-cruzense J.P., que serviu em Cachoeira do Sul em 1990 teve doença grave surgida enquanto prestava o serviço militar, tornando-se incapaz, acaba de ser reformado na patente de 3º sargento e está recebendo seus vencimentos através da concessão de tutela antecipada pela Justiça Federal de Santa Cruz do Sul. A ação, patrocinada por Zarur Mariano & Advogados Associados já transitou em julgado no STJ, e a decisão favorável ao Autor da ação é irrecorrível. O autor da ação, antes injustiçado, receberá seus vencimentos e demais vantagens desde a data em que foi excluído de forma indevida do serviço militar.

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