MILITAR ACOMETIDO DE DOENÇA MENTAL LICENCIADO INDEVIDAMENTE VÊ SEUS DIREITOS RECONHECIDOS.

U.M., de Cachoeira do Sul, acometido de doença mental (esquizofrenia grave) enquanto prestava o serviço militar obrigatório no Exército Nacional, em 1979, foi licenciado indevidamente, no mesmo ano, sem quaisquer direitos, ao invés de ser tratado e reformado.

O militar obteve êxito em ação judicial proposta na Justiça Federal e recebeu, por alguns anos, através de tutela antecipada, vencimentos no grau hierárquico seguinte ao que ocupava na ativa, tendo, mais recentemente, reconhecido o seu direito à reforma militar como terceiro-sargento, fazendo-se-lhe a necessária Justiça.

Compartilhar:

Deixe um comentário