Mãe de militar falecido em serviço conquista direito à pensão e indenização por danos morais.

Em recente decisão da Justiça Federal Gaúcha, A Zarur Mariano & Advogados Associados conquistou para a mãe de um militar falecido em decorrência de acidente sofrido em serviço, o direito de passar a ser pensionista do Exército Brasileiro. A Justiça entendeu que foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão, quais sejam: a caracterização do acidente em serviço, bem como a existência de dependência econômica entre o militar e a beneficiária.
Com relação a esse último requisito, adotou-se o entendimento de que não é necessária a dependência exclusiva, sendo suficiente que o militar ajude no sustento da família, desde que seja comprovada a importância de sua contribuição. Tal comprovação pode ser feita pelo depoimento de testemunhas, somado a provas materiais que evidenciem a contribuição feita pelo de cujus em vida.
Cumpre salientar que, no caso em tela, o militar não era contribuinte para o Fundo de Pensões Militares, mas, diante do fato de ter se acidentado em serviço, a mãe do jovem teve seu direito reconhecido, eis que a lei afasta a exigência de contribuição nesses casos.
Da mesma forma lhe foi reconhecido o direito ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do abalo sofrido pela perda do filho. A Justiça entendeu que ela deveria ser indenizada pelo fato do jovem ter falecido em um acidente a que não deu causa, bem como por estar desempenhando sua função sem as condições adequadas de segurança.
Jamais a perda de um ente familiar poderá ser minorada por meio do pagamento de algum valor econômico, no entanto, é injusto que a família fique desassistida após a perda de um ente querido que contribuía de forma importante para o orçamento familiar. Sendo assim, deve-se ressaltar a importância da decisão proferida pelo Poder Judiciário no presente caso, eis que conseguiu fornecer sentimento de justiça a uma família marcada por um fato extremamente lamentável.
*Advogada Maria Luísa Bonini
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