Militar apto para atividades administrativas pode ser reformado?

A área especializada em Direito Militar da Zarur Mariano & Advogados Associados conquistou, recentemente, no Tribunal Regional Federal da Quarta Região, que modificou a sentença proferida pela Justiça Federal de Cachoeira do Sul, o direito à reforma militar para um jovem que sofreu acidente em jogo de vôlei dentro da unidade militar, ficando incapacitado para tarefas que demandem esforços físicos.
A perícia judicial realizada no processo atestou que o jovem apresenta redução funcional do joelho em 25%, e afirmou que o portador de redução funcional permanente, neste grau, já não pode desempenhar todas as funções inerentes ao serviço militar, o que explica a capacidade militar apenas para as atividades administrativas.
O acórdão proferido, assim, acolheu a tese defendida na ação e anulou o ato de licenciamento do militar, determinando a sua reforma com o pagamento de todas as vantagens pecuniárias decorrentes desde então, em razão de que se tornou definitivamente incapaz para o serviço do Exército, o que não fica afastado pelo fato de que poderia desempenhar atividades administrativas, em decorrência de acidente em serviço.
*Advogada Maria Luísa Bonini
Compartilhar:

Deixe um comentário