PRESENTE DE NATAL. MILITAR ADIDO POR MAIS DE 2 ANOS É REFORMADO!

Recentemente a Zarur Mariano & Advogados Associados obteve êxito na Justiça conquistando, em antecipação de tutela (liminar), o direito de um militar ser reformado em razão de que permaneceu na condição de adido por prazo superior àquele que a legislação autoriza (2 anos).

O soldado foi reintegrado também por determinação judicial, já que licenciado acometido de limitações físicas incapacitantes, no ano de 2010 e, em setembro de 2014, ainda necessitando de tratamento, foi excluído do Exército. Em razão disso, foi ajuizada nova ação, agora com pedido de reforma, já que foi mantido adido por mais de 4 anos, sendo deferida a liminar pleiteada.

A União deve dar imediato cumprimento à decisão, reformado o Autor na mesma graduação que ocupava quando licenciado, até o julgamento final da ação, com percepção de remuneração equivalente à recebida (e demais consectários eventualmente devidos).

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