Reforma post mortem para militar falecido com aids.

ZARUR MARIANO & ADVOGADOS ASSOCIADOS obteve êxito em ação ajuizada pela mãe (A.H.M.) de militar falecido no Exército em decorrência de ser portador do vírus HIV. No processo restou comprovado que ela dependia economicamente do filho, sendo-lhe deferido o pagamento de pensão vitalícia. A legislação que trata do tema prevê que o militar acometido de AIDS deve ser reformado com remuneração calculada com base na graduação hierárquica subsequente àquela que ocupava quando estava na ativa. Entretanto, apesar de ter contraído a doença e falecido quando ainda estava vinculado ao Exército, não foi reformado de ofício, ficando sua mãe desamparada, tendo que socorrer-se do Judiciário para assegurar o direito, obtendo pleno êxito.

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