Reintegração e reforma de enfermeira no exército.

A área especializada em Direito Militar da Zarur Mariano & Advogados Associados conquistou, recentemente, no Tribunal Regional Federal da Quarta Região, o direito à reforma militar para uma enfermeira do Exército Brasileiro, portadora de síndrome do túnel do carpo nos punhos.
O acórdão proferido acolheu a tese defendida na ação e determinou a anulação do ato de licenciamento da militar, determinando a sua reforma com o pagamento de todas as vantagens pecuniárias decorrentes, em razão de que se tornou definitivamente incapaz para o serviço do Exército em decorrência de doença desenvolvida na caserna. A jovem chegou a ser considerada Incapaz C (incapaz definitivamente (irrecuperável) para o serviço do exército por doença ou lesão ou defeito físico considerado incompatível com o serviço militar) pela Junta de Inspeção de Saúde, mas ainda assim foi licenciada.
A decisão judicial entendeu ainda que “Apesar de o laudo pericial apresentado pelo expert do Juízo ter respondido não ser possível diagnosticar com certeza a causa/origem da lesão, deve ser ressaltado que existe nítida relação temporal entre a eclosão da moléstia e a incapacidade apresentada pela parte autora”.
Assim, conquistou o direito de ser reformada com base no soldo integral correspondente ao posto que possuía na ativa, sendo-lhe assegurado ainda toda a assistência médica de que eventualmente necessite, bem como às gratificações, indenizações e adicionais decorrentes dessa reforma asseguradas em lei a todos os militares.
*Advogada MARIA LUÍSA BONINI
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