RESPONSABILIDADE CIVIL.

RESPONSABILIDADE CIVIL.

 

A complexa vivência do dia a dia impõe inúmeras situações que nos colocam frente ao prejuízo, não podendo o cidadão ficar descoberto da respectiva reparação por ferimento ao seu direito ou patrimônio.

A responsabilidade poderá estar embasada na ocorrência de ações contrárias à lei, ou omissões, considerando-se a comprovação do dano e o nexo causal. Ainda, podem ser motivo de reparação as atividades que, por si só, estimulam risco e perigo.

Em sentido amplo, pode-se afirmar que a falta de cumprimento às leis e aos contratos acarretam a responsabilidade civil, decorrente do princípio natural e universal de que todos devem responder pelos próprios atos.

A reparação poderá se dar em dinheiro ou, quando possível, pela restituição ao estado anterior ao dano.
Pode-se asseverar que, em todos os campos do Direito, estão inseridos direitos e obrigações, como, a título exemplificativo, no Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Previdenciário, Militar, de Família, demonstrando-se inesgotável a sua abrangência.

Na prática, diversas ações judiciais propõem-se a discutir responsabilidades decorrentes de acidentes de trânsito, cobranças de valores indevidos, ferimento à honra e à imagem das pessoas físicas e jurídicas, dano moral decorrente das relações de trabalho, perda de uma chance, lesão ao direito do consumidor, responsabilidades nos planos de saúde, operações bancárias, práticas de esportes, entre outras.

Essa é, pois, uma breve visão da responsabilidade, dentro da realidade vigente, com suas respectivas transformações, cuja matéria tem sido largamente debatida e com grande incidência na apreciação da Justiça.

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