VÍTIMA DE PERSEGUIÇÃO E LICENCIAMENTO INDEVIDO DO EXÉRCITO, FINALMENTE, VÊ JUSTIÇA FEITA.

E. M., de Porto Alegre, perseguido por um superior, às vésperas de se tornar militar estável, foi indevidamente excluído do Exército Brasileiro, “por conveniência”, sem a observância do necessário contraditório e da ampla defesa.

Segundo os advogados do militar, Zarur Mariano & Advogados Associados a Justiça entendeu que não é lógico que na apuração de qualquer transgressão disciplinar, por mais simples que seja, não sejam observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa e, no indeferimento do reengajamento e na exclusão do Exército que ceifa a justa expectativa do militar em prosseguir na carreira militar, não seja conferida nenhuma garantia de defesa, sendo o militar excluído sem qualquer possibilidade de contestar o não-preenchimento dos requisitos exigidos ou a alegada inconveniência para o Exército.

Assim, o militar foi reintegrado ao serviço militar, contando-se o tempo transcorrido desde o indevido licenciamento como tempo de efetivo serviço, inclusive para fins de aquisição de estabilidade e promoção, sendo devidos também os vencimentos respectivos.

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